A suspensão do treinador Benfica, Jorge Jesus, por 30 dias, baseou-se na «lesão da honra e da reputação», numa decisão em que não considerou qualquer tentativa de agressão.

Na decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), conhecida hoje, não foi considerada qualquer tentativa de agressão.

No comunicado da LPFP relativo ao «processo disciplinar» refere-se que a Liga decidiu «homologar o acordo subscrito pela Comissão de Instrução e Inquéritos das Competições Profissionais de Futebol (CII) e pelo Treinador da Sport Lisboa e Benfica, SAD, Jorge Fernando Pinheiro de Jesus, e, em consequência, condenar o mesmo na sanção de 30 dias de suspensão e acessoriamente com a aplicação de multa no valor de 5.355,00 euros (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco euros), nos termos conjugados dos artigos 136º, 168º e 36º nº 2, todos do Regulamento Disciplinar da LPFP».

A decisão homologada hoje declara ainda «extinto o procedimento disciplinar».

Sem qualquer referência a uma eventual agressão, a decisão aponta apenas para o artigo 136, relativo à «lesão da honra e da reputação».

«Os dirigentes que praticarem os factos previstos no n.º 1 do artigo 112.º contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espetadores, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 10 UC (unidades de custo) e o máximo de 100 UC», refere o regulamento no seu artigo 136, acrescentando que «em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro».

No entanto, o artigo 168 refere que «os limites mínimo e máximo da sanção de suspensão aplicável aos treinadores e aos auxiliares técnicos são reduzidos a um quarto», o que indicia que a Jorge Jesus não foi aplicada a pena mínima.

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu hoje Jorge Jesus, por 30 dias, na sequência dos incidentes após o jogo em Guimarães, da quinta jornada da I Liga.

No final do jogo com o Vitória de Guimarães, disputado em 22 de setembro, Jorge Jesus intrometeu-se numa ação da polícia que tentava travar adeptos benfiquistas, que invadiram o relvado vimaranense para celebrar a vitória do Benfica, por 1-0.

Na sequência destes incidentes, decorre ainda um processo judicial, tendo o técnico sido ouvido na segunda-feira no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), em Lisboa, na sequência de uma carta precatória enviada para Lisboa pelo Tribunal de Guimarães, onde o inquérito corre na 2.ª secção do Ministério Público (MP).

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