O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou hoje o castigo de um encontro à porta fechada determinado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao Boavista, da I Liga, por incumprimento de deveres.
O clube do Bessa tinha sido sancionado em 04 de janeiro, na sequência de um processo disciplinar instaurado por incidências verificadas durante o empate na receção à então Belenenses SAD (0-0), em 25 de outubro de 2021, da nona ronda da edição 2021/22 do principal escalão.
Em causa estavam infrações ao regulamento da Liga Portuguesa de Futebol Profissional no primeiro ponto do artigo 127.º, alusivo à inobservância de outros deveres, e nos quinto e sexto pontos do artigo 87.º-A, dedicado ao incumprimento de deveres de organização.
O Boavista, que chegou à paragem do campeonato para o Mundial2022 na 11.ª posição, com 17 pontos, ao fim de 13 jornadas, já tinha visto o TAD revogar em novembro outra penalização de dois jogos à porta fechada decorrente da época passada, assente numa alegada conduta discriminatória observada aquando da receção ao Estoril Praia (1-1).
No mês passado, o tribunal manteve, porém, o castigo de um encontro à porta fechada, acrescido de 2.040 euros de coima, devido ao incumprimento de deveres das ‘panteras’ durante os confrontos realizados no Estádio do Bessa, no Porto, com o Moreirense (1-0), em 19 de dezembro de 2021, da 15.ª ronda, e o Vizela (2-2), em 06 de fevereiro, da 21.ª.
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