O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou hoje a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com um mês de suspensão, em fevereiro de 2015.
A decisão do TAD contraria, quase um anos depois, a do CD, retirando o efeito da suspensão de que o dirigente ‘leonino’ foi alvo e que então cumpriu, tendo sido impossibilitado de se sentar no banco como delegado ao jogo, entre outros, no ‘clássico’ frente ao FC Porto, que os ‘dragões’ venceram, em casa, por 3-0.
Segundo nota à imprensa, o TAD publicita a decisão arbitral, “revogando a decisão recorrida e sancionando o recorrente [Bruno de Carvalho] com base no disposto do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga”, isto é, considerando que o comportamento do dirigente deveria ter sido analisado nos termos do capítulo Infrações Disciplinares Leves do Regulamento de Disciplina.
O que contraria o castigo então imposto a Bruno de Carvalho, a 24 de fevereiro de 2015, que foi decidido pelo CD em função do artigo 136.º, que regula as Infrações Disciplinares Graves, levando a que o presidente do Sporting tivesse sido condenado a um mês de suspensão por “lesar a honra e a reputação a agentes desportivos”, assim como a uma multa de 765 euros.
Tal castigo, recorde-se, assentou no comportamento de Bruno de Carvalho durante a receção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga de futebol, que o Sporting venceu por 2-0.
No mesmo dia em que foi conhecida o castigo, o Sporting anunciou que iria recorrer da sentença do CD e, quase um ano depois, o TAD acaba por dar razão a Bruno de Carvalho, embora o tenha punido com 306 euros de multa, a menor das penalidades previstas.
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