O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu razão “perfeitamente expectável” à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no imbróglio jurídico sobre o médio do Sporting João Palhinha, considerou hoje o jurista Gonçalo Almeida.

“Em primeiro lugar, porque entendo tratar-se de uma decisão acertada do ponto de vista jurídico, uma vez que cumpre com a lei, nomeadamente a própria lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que exclui da sua jurisdição a resolução de questões emergentes da aplicação de normas técnicas e disciplinares no âmbito da competição desportiva. É precisamente o que sucede quando estamos perante a amostragem de um cartão amarelo”, explicou à Lusa o ex-advogado FIFA e especialista em direito desportivo.

O TAD tinha retirado a suspensão disciplinar de um encontro ao médio internacional português, depois de ter completado uma série de cinco cartões amarelos na edição 2020/21 da I Liga, em 26 de janeiro, no triunfo sobre o Boavista (2-0), da 15.ª jornada.

De acordo com a imprensa desportiva, que cita o respetivo acórdão, o TCAS decidiu por unanimidade aceitar o recurso apresentado pela FPF em março, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista”.

“Depois, porque é uma decisão sensata, contrariando o absurdo jurídico e desportivo que decorre da própria decisão do TAD. Salvo melhor opinião, do ponto de vista prático, manter-se um quinto cartão amarelo, mas não lhe atribuir qualquer efeito prático, é um absoluto contrassenso. Lidamos com matérias de natureza estritamente desportiva e importa que a respetiva jurisdição se mantenha sob alçada da justiça desportiva. A ser intentado recurso, deveria ter sido para o Conselho de Justiça da FPF”, prosseguiu.

João Palhinha tem 15 dias para recorrer da decisão do TCAS junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que não tem uma data-limite para se pronunciar, tendo Gonçalo Almeida advertido que “nunca se pode falar de prazos perentórios na justiça comum”.

“De uma eventual decisão do STA, não caberá recurso para mais nenhuma instância, exceto se for invocada alguma questão quanto à inconstitucionalidade de uma norma, cabendo tal apreciação ao Tribunal Constitucional. É expectável que seja uma decisão não tão célere quanto aquilo que se exigiria à justiça desportiva, daí a necessidade de manter sob sua alçada as questões de natureza estritamente desportiva, ou os efeitos práticos perdem-se no tempo e as decisões acabam por ser inconsequentes”, observou.

Sem ter certeza plena, o especialista em direito desportivo disse acreditar ser “perfeitamente possível” que este caso fique encerrado até ao final da temporada, sob pena de, caso o jogador seja transferido em breve, cumprir a suspensão em outro qualquer campeonato.

“No plano desportivo, a única consequência que poderá advir, caso o STA confirme esta decisão do TCAS, é o atleta cumprir um jogo de suspensão. Exceto se o STA entender que o TAD decidiu de forma correta e confirmar a decisão recorrida, cenário com qual discordo e entendo como altamente improvável”, finalizou Gonçalo Almeida.

João Palhinha recebeu o quinto cartão amarelo na I Liga na visita ao Boavista e foi sancionado com processo sumário no dia seguinte, sendo que o Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerou improcedente o recurso dos ‘leões’ e manteve a suspensão.

Só que o presidente do TCAS deu provimento à providência cautelar requerida pelo jogador, cujo efeito suspensivo a permitiu que fosse utilizado a partir dos 61 minutos da vitória frente ao rival Benfica (1-0), no dérbi lisboeta da 16.ª jornada, em 01 de fevereiro.

Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador ‘leonino’, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.

Adaptando-se para evitar que os futebolistas pudessem recorrer em nome próprio para o TAD, o CD da FPF passou, com base neste caso e partir de 15 de fevereiro, a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.

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