A Direção-Geral da Saúde divulgou esta terça-feira um documento no qual constam as normas para o regresso do desporto em Portugal, especificando todas as regras de higienização e segurança para a prática desportiva e categorizando as diversas modalidades como sendo de baixo, médio e alto risco. Desportos de baixo e médio risco, como o caso do futebol e muitas outras modalidades de pavilhão, não precisam de fazer testes à COVID-19, excepto em determinadas circunstâncias.

Os testes que, no retomar da I Liga, após o interregno da edição 19/20, foram obrigatórios junto de todas as equipas 48 horas antes de cada jogo vão, desta forma, deixar de o ser.

Apesar de o documento falar também em modalidades de baixo risco, não há nenhuma que seja especificamente mencionada como tal, depreendendo-se que aí se enquadrarão todas as não referidas como estando nas outras duas categorias.

Entre as modalidades de risco médio surgem os desportos de pavilhão, casos do andebol, basquetebol, corfebol, voleibol, hóquei em patins, futsal, além do futebol, futebol de praia, hóquei em campo e atividades subaquáticas.

É explicado no documento que praticantes de modalidades de baixo risco não têm de realizar teste à COVID-19 em qualquer circunstância antes de treino ou competição; enquanto no caso de modalidades de médio risco só se vão realizar testes caso uma das equipas venha de uma "zona com transmissão comunitária ativa", deixando desta forma os desportistas de ser testados 48 horas antes, como até aqui estava a acontecer, por exemplo, na I Liga de futebol.

Quanto aos desportos indicados como sendo de alto risco de contágio, casos do judo e outros desportos de combate, do râguebi e do polo aquático, a realização de testes antes dos treinos não é obrigatória, mas continua a existir a obrigação da realização desses testes 48 horas antes da competição.

As orientaçoes da DGS para a realização de testes nas várias modalidades
As orientaçoes da DGS para a realização de testes nas várias modalidades créditos: @DGS

Ainda no mesmo documento, a DGS explica os procedimentos de isolamento a tomar perante eventuais casos positivos que venham a ser identificados, mas frisa que "a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas".  A DGS frisa ainda que a determinação de isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a título individual, será feita pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.

O documento com as orientações da DGS para o retomar do desporto pode ser consultado na íntegra aqui.