O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra decidiu esta terça-feira não levar a julgamento os dirigentes da Académica que eram acusados de furto qualificado por responsáveis da extinta empresa TBZ.

A juíza do TIC decidiu emitir o despacho de não pronúncia relativamente ao presidente do clube, José Eduardo Simões, e aos dirigentes Luís Godinho e Carlos Clemente, por considerar não provada a apropriação ilícita de 165 mil euros de receita de uma partida de futebol com o Benfica, na época de 2008/2009.

Por outro lado, decidiu proferir o despacho de pronúncia, ou seja, declarar como provados os crimes de injúria e difamação praticados por João Barroqueiro e outros dirigentes da TBZ na pessoa daqueles dirigentes, encaminhando assim para julgamento o processo no que as estas infrações diz respeito.

«Fez-se justiça» declarou no final Ricardo Guedes Costa, advogado e dirigente da Académica, frisando que relativamente ao crime de furto qualificado não haverá recurso desta decisão do TIC, por ser a segunda da mesma natureza, pois já na fase de inquérito a alegação desse crime por parte da TBZ tinha sido arquivada, por não provada.

Na sua perspetiva, a decisão do TIC veio comprovar que «a acusação de João Barroqueiro não tinha o mínimo fundamento».

O TIC considerou provado que dirigentes da ex-empresa TBZ, que tinha uma parceria com a Académica, profeririam acusações injuriosas para com os dirigentes do clube e que emitiram um comunicado em que os difamam, por os acusarem de crime não confirmado, de furto.

A magistrada relevou o facto de não se ter conseguido provar qual o montante em causa, e que apenas «diz-se de 165 mil euros».

A haver retenção pela Académica de alguma receita de bilheteira - acrescentou - também não ficou esclarecido se ela resultava do setor reservado à exploração do clube ou do explorado pela TBZ.

Mesmo que houvesse retenção de receitas do setor explorado pela TBZ, segundo a magistrada, poderia destinar-se a uma conta conjunta que aquela empresa se comprometera a abrir e nessa altura ainda não estava disponibilizada.

A juíza salientou que estes factos não podem ser desenquadrados do ambiente reinante entre a empresa e o clube, e das negociações existentes entre ambas, frisando que havia despesas inadiáveis a pagar, nomeadamente de consumos elétricos e policiamento de jogos.