O Governo fixou em 750 euros o mínimo a pagar de taxa de arbitragem dos processos a julgamento no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), de acordo com a portaria publicada na terça-feira, no Diário da República.

O montante da taxa de arbitragem a pagar corresponde ao valor da causa - considerado nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - e tem como mínimo 750 euros para uma causa cujo valor não ultrapasse 30.000 euros.

Se o valor da causa se situar entre 450.000 e 500.000 euros, o montante da taxa de arbitragem a pagar ascende a 5.000 euros, acrescendo 500 euros por cada fração de 50.000 euros.

A portaria fixou também as taxas relativas a atos avulsos, bem como a encargos do processo arbitral, como os encargos administrativos e os honorários do coletivo de árbitros, também calculados em função do valor da causa e que têm como mínimo 2.500 euros.

Para uma causa cujo valor se situe entre 450.000 e 500.000 euros os honorários do coletivo de juízes sobem para 30.000 euros (40% para o árbitro presidente e 30% para os restantes árbitros), aumentando 5.000 euros por cada 50.000 euros.

O Tribunal Arbitral do Desporto foi instalado a 02 de julho, por declaração do Presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), José Manuel Constantino, e tem previsto entrar em funcionamento a 30 de setembro.