O Tribunal Cível de Lisboa «indeferiu liminarmente» a providência cautelar apresentada pelo Conselho Diretivo do Sporting para impedir a Assembleia Geral extraordinária, disse à agência Lusa fonte judicial.

A mesma fonte explicou que a providência cautelar foi indeferida por não se ter encontrado qualquer violação dos estatutos do Sporting em relação à decisão da Mesa Assembleia Geral de aceitar o requerimento do movimento "Dar Rumo ao Sporting", que pedia a marcação de uma reunião magna para destituição do Conselho Diretivo.

A direção “leonina” avançou na quarta-feira com uma providência cautelar junto do Tribunal Cível de Lisboa, para impedir a realização da reunião magna, que visa a sua destituição.

Esta iniciativa do CD ocorreu no dia em que se ficou a conhecer a data da AG extraordinária, marcada para 09 de fevereiro.

Na altura, em declarações à agência Lusa, o vogal do CD João Pedro Varandas fundamentou a decisão de avançar com a providência cautelar com a necessidade de salvaguardar o regular funcionamento do clube.

«O CD tem a obrigação, à luz dos estatutos, de zelar pelos interesses do clube e não hesitará em usar de todos os meios legais para que o normal funcionamento do clube não seja perturbado», referiu o dirigente leonino, para quem a AG extraordinária convocada pelo órgão presidido por Eduardo Barroso «é ilegal».

Reforçando os seus argumentos, João Pedro Varandas considerou estarem em causa «danos irreparáveis» para o Sporting, o seu «bom-nome», a capacidade deste para «honrar os compromissos assumidos» e que a providência cautelar é «um dos meios que o CD tem ao alcance para defender os interesses do clube».