O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade do diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), justificando-a com a «violação do direito de acesso aos tribunais» consagrado na lei fundamental.

A fiscalização preventiva do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no início de abril, num requerimento em que invocava dúvidas relativamente ao facto de o diploma estabelecer que as decisões do TAD são «insuscetíveis de recurso».

O TC veio hoje dar razão a Cavaco Silva, com o argumento de que «a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa» consagrado na Constituição da República.

Para os juízes do Palácio Ratton, o articulado do diploma aprovado na Assembleia da República contém «limitações à autodeterminação das partes, que resulta de as partes não disporem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição, em certas situações, ao presidente do TAD, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares».

O TC considera ainda estar em causa «a delegação em entidades privadas de tarefas públicas relativamente às quais o Estado assume posição institucional de garante».

«O Tribunal Constitucional decidiu que a irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo TAD (...) representa uma violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20 da Constituição, na medida em que se reporta a decisões adotadas no âmbito de uma arbitragem que é imposta imperativamente aos interessados em relação a litígios emergentes de atos praticados por entidades desportivas no exercício do poder de autoridade», justifica.

O Presidente da República deverá devolver o diploma à Assembleia da República, para que seja expurgado da inconstitucionalidade contida no número 1 do artigo 8, que impossibilita o recurso para os tribunais comuns.