Vale e Azevedo pediu ao Tribunal da Relação o afastamento do juiz presidente do coletivo da 3.ª Vara Criminal de Lisboa e o fim do julgamento em que está a ser julgado por peculato.
Em requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo entende que o juiz José Manuel Barata «alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como representante dos interesses» do Ministério Público, autor da acusação.
A defesa do antigo presidente do Benfica, que usou a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade), que ocorreu a 12 de novembro de 2012, considera que a conduta" do juiz «é proibida por lei».
No incidente de suspeição, a advogada Luísa Cruz acusa o magistrado de «exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República» para «ampliação do mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades portuguesas».
No pedido, Vale e Azevedo alegou que «não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior» à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
Por isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que «cessem as sessões» na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do clube, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
No requerimento para o Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de Vale e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata «sabe que o arguido beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento criminal contra ele».
«Porém, [o juiz] não quer que o procedimento criminal se extinga e, desde já, indiciou poder vir a aplicar ao arguido um pena privativa de liberdade», refere a advogada de Vale e Azevedo, que já anunciou impugnação do acórdão da 3.ª Vara.
Noutra diligência, Vale e Azevedo pede ainda à Relação de Lisboa a revogação do despacho do juiz da 3.ª Vara sobre requerimento do antigo presidente para terminar o julgamento, que prossegue na manhã de terça-feira.
No documento, invoca-se «o efeito suspensivo» das audiências do tribunal, caso a Relação aceite o recurso, e sublinha-se que «as regras processuais do Direito português que constam nas convenções internacionais proíbem terminantemente o julgamento do arguido», em particular a Convenção Europeia de Extradição.
No processo, Vale e Azevedo é acusado de ilícitos nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Por considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.

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