O advogado Rodrigo Santiago crê que o Tribunal da Relação de Coimbra possa decidir pela repetição do julgamento do presidente da Académica, José Eduardo Simões, por considerar graves os vícios processuais praticados.
O causídico, que na quarta-feira apresentou um recurso com 400 páginas do acórdão proferido no passado dia 17 de Março, entende que o tribunal colectivo cometeu vários vícios, pelo que a necessidade de repetição do julgamento para os sanar é uma das suas argumentações.
Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que «o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade», ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.
«Os juízes não gostam da prova pericial, porque ficam muito amarrados, e depois se querem manipular a coisa têm mais dificuldade em fazê-lo», afirmara, na altura, aos jornalistas.
Hoje, admitiu à agência Lusa que a preparação do recurso onde expressa as suas discordâncias jurídicas o forçou a «dois meses de intenso trabalho».
Adiantou que no mesmo dia também o Ministério Público apresentou recurso do acórdão para o Tribunal da Relação de Coimbra.
O presidente da Académica, que actualmente está em plena campanha eleitoral para a reeleição no cargo, contra uma lista candidata liderada por Maló de Abreu, fora condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período.
A Académica foi condenada a pagar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente. O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.
José Eduardo Simões, para ver suspensa a pena de prisão, terá ainda de doar 30.000 euros a duas instituições de apoio à infância da cidade, a Acreditar e a Sorriso.
No entanto, esta determinação, tal como as restantes do acórdão de 17 de Março, fica suspensa em resultado da interposição de recurso no Tribunal da Relação.
No acórdão, o tribunal considerou provado que o arguido utilizou as suas funções de director municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.
O arguido fora julgado mediante a acusação da prática de 12 crimes, seis de corrupção passiva para acto ilícito, cinco de corrupção passiva para ato lícito e um de abuso de poder, no âmbito de três processos.
José Eduardo Simões terá posto em prática essa actuação quando exercia as funções de director municipal do DMAT na Câmara de Coimbra, entre Março de 2003 e finais de 2005, altura em que desempenhou os cargos de vice-presidente da Académica e de presidente, após a morte de João Moreno.
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