A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) abdicou de arguir contra a solicitação de Carlos Queiroz ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para que fosse suspensa a execução da sanção aplicada pelo ADoP.

“Notificada [pelo TAS] para, querendo, responder a esse pedido de suspensão, a ADoP não se pronunciou sobre o mesmo, deixando a sua apreciação ao Tribunal, nos termos da lei”, pode ler-se no comunicado hoje emitido pela ADoP.

Carlos Queiroz solicitou ao TAS que fosse suspensa, até à decisão final, a execução da sanção de seis meses de suspensão, não ficando assim, caso aquele tribunal dê acolhimento ao seu pedido, impedido de exercer a sua actividade profissional.

“Se ainda estivesse no exercício dessas funções a posição da ADoP seria outra”, referiu à Agência Lusa fonte oficial da ADoP.

Quanto ao recurso que Carlos Queiroz já fez publicamente menção de interpor junto do TAS contra a sanção de seis meses que lhe foi aplicada pela ADoP, esta vai aguardar que dê entrada no tribunal de Lausanne.

O organismo que tem a responsabilidade pelo combate ao doping considera que “sendo este recurso o uso legítimo de um direito previsto na lei”, aguardará a sua “interposição e alegação para – quando, para tal, for notificada pelo TAS – apresentar a fundamentação que sustentou aquela decisão, em ordem a ver mantida por este Tribunal a sanção aplicada”.