Uma fonte oficial da ADoP disse hoje à Agência Lusa que o organismo “deliberou avocar (ordenar- o juiz- que lhe seja submetida a causa instaurada em instância inferior ou de igual hierarquia ) a decisão tomada pelo CD da FPF, na passada, semana relativamente aos factos ocorridos na acção anti-doping levada a efeito no dia 16 de Maio na Covilhã”.

Tal deliberação foi tomada depois de ter sido ouvido o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), cujos membros concordaram “por unanimidade” com a decisão do ADoP.

Ao avocar o processo, a ADoP retira-o da órbita da FPF para o analisar e julgar, correndo o seleccionador o risco de sofrer uma suspensão que oscila entre os dois e os quatro anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor.

De referir que a avocação diz respeito unicamente ao processo no qual o seleccionador era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da selecção e não à acusação que pendia sobre este de ter injuriado o presidente da ADoP, Luís Horta, que culminou com a sanção de um mês de suspensão e 1000 euros de multa aplicada pelo CD.