“A ADoP vai agora analisar os fundamentos invocados pelo CD da FPF e avaliar se concorda ou não com os mesmos”, revelou à Agência Lusa uma fonte do Instituto de Desporto de Portugal (IDP).

Caso aquele organismo discorde da decisão tomada pelo CD, nomeadamente em relação ao arquivamento do processo na acusação que pendia sobre Carlos Queiroz de perturbação do controlo anti-doping efectuado pela brigada do ADoP no dia 16 de Maio, no estágio da selecção na Covilhã, poderá avocar o processo e aplicar uma sanção disciplinar ao seleccionador.

Caso o ADoP entenda que o seleccionador perturbou efectivamente o normal procedimento do controlo, a pena prevista pela Lei antidopagem aprovada na Assembleia da República oscila entre uma suspensão de dois a quatro anos.

O castigo de um mês de suspensão e 1000 euros de multa aplicado hoje a Carlos Queiroz pelo CD da FPF diz respeito à acusação de injúrias que pendia sobre o seleccionador visando brigada antidopagem da ADoP que se deslocou ao estágio da Covilhã.

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