As associações distritais são os sócios ordinários da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que mais peso perdem na Assembleia-Geral (AG) do organismo com a adequação dos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Quando os estatutos forem adequados ao novo Regime Jurídico, as associações distritais perdem mais de um terço da sua representatividade na AG da FPF, passando de 55 para 35 por cento, mas há outros sócios ordinários que deixam de estar presentes na reunião magna do organismo: as associações nacionais de Dirigentes de Futebol, Médicos do Futebol e Enfermeiros Desportivos e Massagistas de Futebol.
A FPF e a Federação de Vela - neste caso por falta de reconhecimento pelo Governo do documento aprovado - são as únicas que ainda não adequaram os seus estatutos ao novo Regime Jurídico, razão pela qual têm a respectiva utilidade pública suspensa, embora o Estado mantenha o apoio às selecções nacionais.
Com os actuais estatutos, as 22 associações distritais detêm 55 por cento dos votos na reunião magna da FPF, passando com o novo Regime Jurídico a ter apenas 35 por cento.
O Regime Jurídico, promulgado no final de 2008, estabelece que “nas federações desportivas de modalidades colectivas o número de delegados representantes de clubes e sociedades desportivas não pode ser inferior a 70 por cento”.
Destes 70 por cento, 35 são para delegados que representam os clubes que participam em competições distritais ou regionais (associações distritais) e os outros 35 para os representantes dos clubes que disputam provas nacionais (ligas).
Caso exista uma competição profissional, como é o caso do futebol, a Liga profissional (LPFP) tem direito a 25 por cento dos votos, enquanto a Liga não profissional (LPFNP) fica com os restantes 10.
O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) também ganha mais peso, passando dos actuais 10 por cento para 15 com o novo Regime Jurídico.
Por seu turno, a Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) e a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) também ganham maior preponderância na AG da FPF, passando a deter 7,5 por cento dos votos cada, ao contrário dos actuais seis por cento.
A Associação Nacional de Dirigentes de Futebol (ANDIF), Associação Nacional dos Médicos do Futebol (AMEF) e Associação Nacional de Enfermeiros Desportivos e Massagistas de Futebol (ANEDIF) tinham em conjunto três por cento dos votos, mas o Regime Jurídico não prevê que tenham assento na AG.
Outra das principais alterações do novo Regime Jurídico é o fim dos votos delegados, ao contrário do que acontece com os estatutos em vigor.
Com a lei de 2008, a AG das federações passa a ser composta “por um mínimo de 30 e um máximo de 120 delegados”, que não podem representar mais do que uma entidade.
A criação deste colégio eleitoral obriga a que cada delegado tenha direito a apenas um voto.
O Regime Jurídico prevê também que os delegados “são eleitos por e de entre os clubes ou agentes desportivos das respectivas categorias”.
- Representatividade em Assembleia-Geral:
Estatutos da FPF Regime Jurídico
Assoc. Distritais 55 % 35 %
Liga de clubes 20 % 25 %
Liga Fut. Não Prof. ---- 10 %
SJPF 10 % 15 %
ANTF 6 % 7,5 %
APAF 6 % 7,5 %
Outros agentes 3 % -----
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