O presidente da mesa da Assembleia Geral (AG) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Avelino Ribeiro, confirmou hoje a marcação de uma reunião magna para 19 de Março, às 10h00, na sede do organismo, em Lisboa.

Contactado pela Agência Lusa, Avelino Ribeiro assegurou que os sócios ordinários da FPF serão convocados, durante o dia de hoje, para a AG, solicitada pela direcção da FPF, para discussão e votação do projecto de adequação dos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).

Apesar da suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva do organismo, decorrente da falta de adequação dos estatutos da FPF ao RJFD, na AG extraordinária de 29 de Janeiro, uma proposta de revisão dos estatutos recebeu 70,6 por cento de votos a favor, contra 29,4 contra.

No entanto, a 19 de Março, caso não seja aprovada por uma maioria qualificada, com 75 por cento e mais um voto, a FIFA poderá actuar de imediato, através do Comité de Emergência.

Fonte do organismo tinha revelado à Agência Lusa, logo depois da reunião de quinta-feira do Comité Executivo, em Zurique, que, caso não sejam aprovados os novos estatutos na próxima reunião magna da FPF “o Comité de Associações entregará o dossier ao Comité de Emergência para possíveis sanções, incluindo a suspensão da federação”.

Na carta enviada pela FIFA à FPF, quinta-feira, o organismo é claro: «Se a FPF for suspensa, isso quer dizer que nenhuma equipa portuguesa (incluindo clubes) poderá ter qualquer contacto internacional (...)».

«Para além disso, nem a FPF ou nenhum dos seus membros poderá beneficiar de programas de desenvolvimento, curso ou treino da FIFA ou UEFA enquanto se mantiver a suspensão», frisou o organismo na mesma missiva, a que a Lusa teve acesso.

O Comité de Emergência é presidido, tal como o Comité Executivo, por Joseph Blatter, e constituído por outros seis “vices”. Neste atual mandato de quatro anos, completam o comité Issa Hayatou (CAF), Jack Warner (CONCACAF), Michel Platini (UEFA), Nicolas Leoz (CONMEBOL) e David Chung (OFC).

Como determinam os estatutos, qualquer reunião deste comité deve ser convocada pelo presidente e todas as decisões têm «efeito legal imediato», sendo enviadas ao Comité Executivo, que terá de ratificá-las na próxima reunião ordinária.