Em causa está uma entrevista concedida pelo ex-seleccionador nacional ao semanário Expresso, na qual acusava Amândio de Carvalho de “ser a parte visível de uma organização que, em acção concertada”, tinha em vista o seu despedimento e que aquele decidiu “pôr a cara na cabeça do polvo”.
No acórdão hoje tornado público, o CD considera que a expressão polvo é “símbolo conotado com a máfia, organização comummente conhecida e associada a práticas ilegais”.
No entendimento do CD, embora reconhecendo, por imperativos de legalidade constitucional, o direito à liberdade de expressão, o que foi dito por Carlos Queiroz extravasou os limites e juízos valorativos de uma crítica objectiva sobre factos, constituindo mesmo circunstâncias que só agravam a situação.
Para o CD, as expressões utilizadas pelo ex-seleccionador foram “injuriosas e ofensivas, ditas livre, voluntária e conscientemente com o intuito de atingirem, como atingiram, a honra, consideração e bom nome de Amândio de Carvalho”.
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