O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deu hoje razão ao recurso apresentado por Carlos Queiroz do castigo inicialmente imposto pelo Conselho de Disciplina (um mês de suspensão e mil euros de multa).

Segundo o acórdão do CJ, Carlos Queiroz é ilibado nos artigos em que se fundamentava o castigo por três razões:

"Primeiro, porque o arguido agiu, única e exclusivamente, na defesa dos interesses da Selecção Nacional, e no quadro da sua responsabilidade por ela. 

Segundo, porque a expressão proferida pelo arguido foi-o no seio do mundo futebol, onde as expressões do tipo da que foi utilizada pelo Arguido são comuns, usuais, não sendo nunca entendidas como uma ofensa a alguém.

Terceiro, porque o arguido agiu num momento de elevada tensão e nervosismo, devido, sobretudo à enorme responsabilidade e a à acentuada pressão que sobre ele impendiam, por ser o mais alto responsável pela Selecção Nacional e pela sua participação no Campeonato do mundo de futebol."

Por conseguinte, o CJ decreta que "deve ser declarada a nulidade da decisão recorrida na sua parte condenatória ou, quando assim não se entenda, deve a decisão recorrida ser revogada, naquela mesma parte, e substituída por outra que absolva o arguido, tudo com as consequências legais. (...) Pelo exposto decide-se julgar extinta a responsabilidade disciplinar por prescrição do respectivo procedimento".