Este artigo tem mais de 14 anos
O processo disciplinar instaurado a Queiroz, punido a 19 de Agosto com um mês de suspensão e mil euros de multa, foi considerado prescrito pelo CJ, devido a uma alteração do enquadramento legal do caso, numa decisão tomada na terça-feira e hoje anunciada.
O ex-selecionador Carlos Queiroz afirmou hoje que a suspensão por um mês que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), agora anulada pelo Conselho de Justiça (CJ), visou o seu despedimento.
“Analisando os factos a posteriori, percebem-se as razões de não me terem ouvido, pois o objectivo era justamente o meu despedimento”, afirmou à agência Lusa Carlos Queiroz, destituído do cargo a 9 de Setembro.
“A pouco e pouco a justiça vai sendo reparada. Já tinha sido ilibado pelo CD da acusação de perturbar a acção antidoping. Tal como já tinha dito, não tive o propósito de insultar fosse quem fosse”, frisou.
Queiroz lembra que “agora o CJ vem dizer que o artigo do regulamento em que o CD se baseou” para o punir com um mês de suspensão “não é o que deveria ter sido aplicado e, mesmo que fosse, a sua aplicação já teria prescrito”.
O ex-seleccionador sublinha que “o direito de as pessoas serem ouvidas e defenderem-se de acusações não pode ser posto em causa” e acrescenta: “Não pode haver portugueses de primeira, segunda e terceira. O que se passou com a intervenção da justiça governamental pública desportiva, para utilizar os termos do comunicado da ADoP [Autoridade Antidopagem de Portugal], é um mau exemplo que deve ser condenado pela sociedade portuguesa”.
Queiroz não tem dúvidas: “As consequências que resultaram para a selecção nacional, ao ser-me aplicada uma pena sem que me fosse dado o direito de apelar da mesma enquanto uma instância superior não se pronunciasse, põe em causa os direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito ao trabalho”.
O técnico frisa que “nem nos crimes mais públicos alguém é condenado antes de uma pena transitar em julgado” e que “se tivesse havido esse direito elementar, nada disto se tinha passado”.
O ex-seleccionador não quer tratamento de excepção: “O facto de ter desempenhado o cargo de seleccionador e o de ser figura pública me proporcionar a exposição dos meus pontos de vista a nível mediático não significa que tenha razão, o que não posso é ser sentenciado na praça pública”.
“Fui vítima de uma linchamento público por parte do Secretário de Estado do Deposto, pois a queixa para o CD conduziu ao meu despedimento”, finalizou.
Comentários