O seleccionador Carlos Queiroz tem quatro dias úteis para interpor recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF da decisão do Conselho de Disciplina (CD) e vai ficar privado do seu salário durante o período da sanção.

Isto significa que o seleccionador, que foi notificado quinta-feira do castigo aplicado pelo CD, terá de fazer entrar o recurso no CJ até à próxima terça-feira, inclusive, e que não receberá o salário de um mês correspondente ao período da penalidade e eventuais prémios relativos aos jogos com Chipre e Noruega do Euro 2012, dos quais estará ausente.

Carlos Queiroz fez hoje saber publicamente, através de um comunicado, que vai recorrer para o CJ, mas tal procedimento não tem efeito suspensivo sobre a sanção aplicada pelo CD, pelo que terá de a cumprir.

Fonte da FPF disse à Agência Lusa que a próxima reunião do CJ está marcada para 22 de Setembro, mas este órgão poderá ser convocado extraordinariamente se o presidente, Joaquim de Sousa Dinis, entender que tal se justifique.

Entretanto, pende ainda sobre o seleccionador um eventual castigo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que solicitou quinta-feira ao CD as conclusões do processo disciplinar a Carlos Queiroz para as analisar.

Caso não concorde com a decisão do CD, nomeadamente em relação ao arquivamento do processo relativo à acusação que pesava sobre o seleccionador, de perturbação do controlo anti-doping, o ADoP pode avocar o processo e aplicar uma sanção a Carlos Queiroz.

De acordo com a legislação antidopagem em vigor, a punição aplicável para a infracção de perturbação do controlo anti-doping oscila entre dois a quatro anos de suspensão.