Em causa está o acórdão, divulgado hoje, que tem como base uma queixa do Olympique de Lyon, de França, contra o Newcastle, de Inglaterra, devido à celebração de um contrato de três anos com o jogador “esperança” Olivier Bernard, em 1997.

“Se o Tribunal de Justiça das Comunidades tivesse ido no sentido de considerar, como o Newcastle chegou a invocar, que mesmo as compensações por formação são ilegais, isso seria verdadeiramente um terramoto do ponto de vista regulamentar e legislativo”, sustentou Alexandre Miguel Mestre, em declarações à agência Lusa.

O jurista, especialista em direito comunitário e desportivo, sustenta que, de outra forma, “os clubes ficariam desincentivados de apostar na formação e voltava-se a um sistema em que as academias, os centros de estágio e formação, eram postos em causa”.

No caso de Olivier Bernard, em causa estava o pagamento de uma “indemnização de 53 357,16 euros, que correspondiam à remuneração que esse jogador teria auferido durante um ano, se tivesse assinado o contrato proposto pelo clube”, o Lyon.

Alexandre Miguel Mestre entende que “cada caso é um caso e cada caso dependerá dos custos reais despendidos na formação com um jogador em concreto e com os outros”, uma vez que o TJE entende que “um clube [formador] não aposta apenas em um jogador, mas sim em vários”.

Caberá ao clube “demonstrar quanto é que gastou naquele período de formação”.

O acórdão também impede que venham a cair por terra duas normas que visam proteger a formação de jogadores, debatidas no seio da UEFA (a “home-grown players rule”) e da FIFA (a regra dos 6+5).

Com a “home-grown players rule” (jogadores formados em “casa”), a UEFA pretende que as equipas sejam obrigadas a incluir um número mínimo de futebolistas “gerados” pela formação do clube.

A proposta da regra “6+5” da FIFA prevê a obrigatoriedade de os clubes alinharam com seis futebolistas elegíveis para a selecção do país onde actuam.

Alexandre Miguel Mestre frisou que a FIFA “tem recuado” na defesa desta regra, uma vez que ela é vista como sendo “discriminatória em razão da nacionalidade” por se basear na “elegibilidade dos jogadores para participarem nas selecções nacionais”.

Ao invés, a regra “home-grown players” foi já considerada “compatível com o direito comunitário”, porque “já não depende da nacionalidade do jogador”, tendo em conta que os clubes podem formar nos seus centros jogadores de várias proveniências geográficas.

“Se o tribunal viesse dizer que nem a formação pode justificar a restrição à livre circulação de trabalhadores, então também ai a norma da UEFA poderia ficar em crise e por maioria de razão a da FIFA”, rematou Alexandre Miguel Mestre.