O Benfica prometeu “equacionar” a participação na Taça da Liga, agastado com as arbitragens, mas um eventual boicote seria penalizado com a suspensão até cinco anos de todas as provas da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Os “encarnados” aludem à possibilidade de virem a “equacionar” a participação na presente edição da Taça da Liga, “em face do desgaste e da falta de garantias de isenção na arbitragem agora evidenciadas”, num comunicado publicado no seu site, lido pelo presidente da Assembleia Geral, Luiz Nazaré, no seguimento da reunião de segunda-feira do plenário dos seus órgãos sociais.

A intenção do Benfica está balizada pelo artigo 3º do Regulamento da Taça da Liga, que diz que a prova é “disputada exclusiva e obrigatoriamente pelos clubes participantes na Liga Zon Sagres e na Liga Orangina em cada época desportiva”, pelo que esse dever também lhe é atribuído.

A hipotética decisão de abandono da competição está sob a alçada do artigo 56 do Regulamento Disciplinar, que é bem claro: “Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de 100 000 euros”.

Mesmo sem o Benfica ter ainda jogado, a prova já teve o seu início e uma eventual retirada do Benfica está ainda sujeita ao legislado na sub-secção XII, que trata da pena de exclusão das competições profissionais.

Diz o artigo 45º que “a pena de exclusão consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas”.