O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim considera não haver lacunas no regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFF) e que o FC Porto infringiu a lei na Taça da Liga.

«Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal», explicou à agência Lusa José Manuel Meirim.

Para o professor de Direito do Desporto, o valor que se pretende defender com as regras de limitação «não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa».

«Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga», sublinhou.

O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».

Segundo o inquérito levado a efeito pela LPFP, o FC Porto utilizou três jogadores na Taça da Liga 71 horas e 41 minutos após o final do jogo FC Porto B-Naval, facto que pode afastar os “dragões” da prova.

Em causa está a utilização por parte do FC Porto dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye no jogo FC Porto-Vitória de Setúbal, da Taça da Liga, menos de 72 horas após terem participado no jogo FC Porto B-Naval, referente à II Liga.

A restrição à utilização de jogadores está prevista no Anexo V ao regulamento de competições da Liga, que foi aprovado em dezembro de 2011, exclusivamente para regulamentar a inscrição e participação das equipas B na II Liga por clubes da I Liga.

As conclusões da Comissão de Instrução e Inquérito, remetidas para o Conselho de Disciplina da FPF, apontam para a aplicação de uma sanção de derrota do FC Porto no jogo com o Vitória de Setúbal, da Taça da Liga, para a subtração de dois a cinco pontos e para uma multa, além da suspensão, entre um a quatro jogos, dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye.

Para José Meirim, os órgãos próprios da Federação Portuguesa de Futebol podem ter um entendimento diferente do seu e são eles que vão decidir o caso.

«Podem ter uma opinião diferente da minha. Em primeira instância o Conselho de Disciplina da FPF decide quarta-feira o caso e, depois de conhecida a decisão, pode haver recurso por alguma das partes, o que a acontecer haverá suspensão da prova. O recurso tem efeitos suspensivos», explicou Meirim.

Segundo o professor, a Taça da Liga não avançará para as meias-finais caso alguma das partes recorra da decisão, o que irá trazer «mais transtornos» à prova.