O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República estabelece o encerramento de um conjunto de espaços e estabelecimentos como medida para conter a pandemia de Covid-19.
No setor desportivo, todas as instalações fecham, com excepção daquelas destinadas aos atletas de alto rendimento.
As instalações e estabelecimentos que terão de encerrar a partir da entrada em vigor do decreto do Governo, às 00:00 de domingo, são as seguintes:
Atividades desportivas (salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento)
- Campos de futebol, 'rugby' e similares.
- Pavilhões ou recintos fechados.
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares.
- Campos de tiro.
- 'Courts' de ténis, padel e similares.
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares.
- Piscinas.
- Rings de boxe, artes marciais e similares.
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares.
- Velódromos.
- Hipódromos e pistas similares.
- Pavilhões polidesportivos.
- Ginásios e academias.
- Pistas de atletismo.
- Estádios.
Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento.
- Provas e exibições náuticas.
- Provas e exibições aeronáuticas.
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
Atividades recreativas, de lazer e diversão
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa.
Circos.
Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares.
Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais.
Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer.
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
Atividades culturais e artísticas
Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos.
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.
Bibliotecas e arquivos.
Praças, locais e instalações tauromáquicas.
Galerias de arte e salas de exposições.
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
Espaços de jogos e apostas
Casinos.
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares.
Salões de jogos e salões recreativos.
Atividades de restauração
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins.
Bares e afins.
Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes.
Esplanadas.
Máquinas de 'vending'.
(Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para “efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo para fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”).
Termas e spas ou estabelecimentos afins
Comentários