A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) saudou o alargamento do estatuto do estudante atleta do ensino superior a federados, publicado hoje em Diário da República.
O estatuto do estudante atleta do ensino superior foi alargado a desportistas federados e provenientes do desporto escolar, de acordo com a legislação hoje publicada em Diário da República.
O decreto-lei estabelece um quadro legal e regulamentar de apoio aos estudantes atletas, para melhorar a conciliação de estudos, treinos e competições, no quadro do desporto universitário e federado.
"Gostaria de sublinhar, pela sua importância, as novas medidas específicas de apoio para conciliar a prática desportiva regular com a realização de formação académica superior", afirmou o presidente da FPF.
Fernando Gomes considerou que a entrada em vigor desta legislação "é motivo de enorme regozijo para todos os agentes desportivos em Portugal e, em particular, para a FPF".
"Sempre defendemos o reforço da articulação e cooperação no âmbito do desporto entre a escola, as instituições de ensino superior, as federações desportivas e os clubes, e não podemos deixar de felicitar estas medidas de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais dos que são, simultaneamente, estudantes e atletas", prosseguiu o dirigente,
O presidente da FPF assinalou "os benefícios" que esta medida poderá ter no "desenvolvimento desportivo".
"Para a FPF, a publicação deste estatuto promove inequivocamente a representação desportiva, representa um incentivo para a prática desportiva regular dos jovens, privilegiando o mérito desportivo e o aproveitamento escolar, e protege o futuro dos nossos atletas”, rematou.
Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de janeiro, o decreto-lei 55/2019 mantém os apoios “a carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica” e alarga-o “a estudantes que desenvolvem a sua prática desportiva no sistema federado e àqueles que pretendem dar continuidade à prática desenvolvida no âmbito do desporto escolar”.
De acordo com o texto hoje publicado, o decreto procura “estabelecer um quadro legal e regulamentar que melhore as condições de participação nas competições que se encontram integradas no contexto desportivo do ensino superior, contribuindo-se, também, para o aumento da relevância destas competições”.
Sem querer interferir na autonomia das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, o decreto-lei uniformiza “um conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial”.
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