A juíza da “Operação Puerto” recusou entregar às autoridades desportivas as bolsas de plasma e sangue intervencionadas pelo médico Eufemiano Fuentes, ordenando que se conservem parte das mesmas para julgamento futuro do seu sócio, o hematólogo José Luis Merino.
No passado dia 23 de janeiro, dias antes do início da audiência, a magistrada Julia Patricia Santamaria acordou excluir da mesma Merino, já que padece da doença de Alzheimer, mas hoje ordenou que se conservasse uma «amostra suficiente» das provas até uma resolução definitiva sobre a sua participação no caso, «ou porque recupere a saúde, ou pela prescrição dos factos».
A sentença notificada hoje estabelece que Merino irá recuperar os objetos pessoais que lhe foram retirados, com «exceção do talão do restaurante com anotações chave no seu verso, que será anexado ao caso até ao seu final».
As restantes «bolsas de sangue, plasma e outros produtos concentrados» apreendidos nas entradas e nas casas de Fuentes e Merino vão ser destruídas quando a sentença se torne definitiva, já que a juíza não acedeu a entregá-las às autoridades desportivas.
A entrega havia sido pedida pela Real Federação Espanhola de Ciclismo (RFEC), a Agência Mundial Antidopagem (AMA), a União Ciclista Internacional (UCI) e o Comité Olímpico Italiano (CONI), que pretendiam contrastar o seu conteúdo com amostras de ADN dos desportistas para iniciar, em caso disso, os correspondentes processos disciplinares.
A juíza considera que aceder a esta reivindicação poderia violar os direitos fundamentais dos atletas reconhecidos na Constituição.
Eufemiano Fuentes, principal figura do caso de doping “Operação Puerto”, foi hoje condenado a um ano de prisão pela juíza do caso, enquanto o preparador físico José Ignacio Labarta foi condenado a quatro meses de prisão, e os outros três arguidos foram absolvidos: Manolo Saiz e Vicente Belda, ex-diretores desportivos, e Yolanda Fuentes, antiga responsável clínica das equipas Kelme e Comunidad Valenciana.
Fuentes, apesar de condenado, não irá cumprir a pena na prisão e poderá continuar a exercer a profissão de médico, embora fique inabilitado para a prática de medicina desportiva.