O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) negou provimento a um recurso do Sporting em que este reclamava condenações para Ricardinho e César Paulo por factos ocorridos na final do Nacional de futsal de 2011/12, contra o Benfica.
Tanto num caso como noutro, o TAD, em acórdão datado de 09 de dezembro e hoje divulgado, entendeu que tinham sido atingidos os prazos de prescrição das infrações disciplinares praticadas no terceiro jogo do ‘play-off’ final, realizado a 16 de junho de 2012, no Pavilhão Paz e Amizade, em Loures.
Logo após os factos, o Sporting apresentou queixa contra Ricardinho, atual jogador do Inter Movistar, de Espanha, por injúrias ao delegado da Federação Portuguesa de Futebol, e contra César Paulo, por ter chutado uma bola deliberadamente para a tribuna, gesto visto pelo clube de Alvalade como “ofensa à integridade física”.
O Conselho de Disciplina (CD) da FPF decidiu, a 01 de março de 2013, abrir processo disciplinar a Ricardinho e ilibar de imediato César Paulo, o que motivou recurso dos ‘leões’ para o Conselho de Justiça (CJ).
Este órgão deu provimento ao recurso e o processo regressou ao CD, que voltou a abrir um processo de averiguações e o convolou em processo disciplinar em 26 de setembro de 2014, mais de dois anos depois dos factos.
Já este ano, a 26 de junho, o CD condenou o Benfica a pagar uma indemnização de 3.775 euros ao Sporting e 755 euros à FPF, mas não castigou nenhum dos jogadores, considerando que os factos estavam prescritos.
O Sporting voltou a recorrer para o CJ, mas este julgou-se incompetente para se pronunciar sobre o recurso e remeteu para o TAD, que considerou prescritos ambos os casos.
Mesmo que a infração e Ricardinho pudesse configurar crime de injúria, sendo que o visado não apresentou queixa, o código penal determina a prescrição após dois anos.
Quanto a César Paulo, entende o TAD que não houve crime de ofensa à integridade física, mas sim uma infração disciplinar muito grave, que à luz do regulamento de 2006, então vigente, prescreve ao fim de três anos. Neste caso, prescreveu a 16 de junho de 2015.
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