O policiamento nos campeonatos da primeira e segundas divisões de hóquei em patins deixa de ser obrigatório, salvo jogos de risco elevado, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Patinagem (FPP).

Mesmo sem policiamento, os clubes visitados terão de requerer Assistentes de Recinto Desportivo (‘stewards´).

Esta informação da FPP surge em cumprimento de um decreto-lei de 2009, que torna facultativa a exigência de policiamento por parte da entidade organizadora de uma prova.

«Este decreto-lei é ambíguo e pouco claro, por isso só agora deliberámos, depois de um esclarecimento cabal por parte da secretaria de Estado do Desporto e Juventude», justificou à agência Lusa Paulo Rodrigues, vice-presidente da FPP.

Neste cenário, que terá efeito imediato, os clubes podem dispensar o policiamento e optar por um número mínimos de três ‘stewards´ para jogos não considerados de risco elevado.

Paulo Rodrigues explicou que essa proporção de agentes é feita com base num rácio de um para 600 espetadores e que estes são requisitados a empresas devidamente licenciadas pelo Ministério da Administração Interna e com formação adequada.

A diferença no modelo prende-se, segundo o vice-presidente da FPP para o hóquei em patins, com a «responsabilização dos clubes que não querem policiamento» e com a «hipótese de terem segurança menos onerosa».

O custo do policiamento e dos ARD´s já era feito pelos clubes, o que continuará, mas Paulo Rodrigues alertou para a má aplicação da lei no que diz respeito à tabela que está a ser usada.

«Existe uma tabela de policiamento para competições de caráter profissional e uma geral. A primeira é mais cara e é interpretação do Conselho Superior do Desporto que as únicas competições profissionais são a I e II ligas de futebol», explicou o dirigente.

Segundo o “vice” da FPP, o que está a acontecer é que o policiamento está a ser pago com custos mais elevados quando é aplicada a tabela profissional nos campeonatos de hóquei em patins.