O Tribunal da 12.ª Vara Cível de Lisboa ordenou a suspensão das deliberações tomadas na Assembleia-Geral eleitoral da Federação Portuguesa de Vela após uma providência cautelar movida por três associações.

A decisão, tomada segunda-feira, foi hoje divulgada à agência Lusa pelo presidente da Associação Portuguesa de Regatas (APR), Nuno Henriques, um dos proponentes da providência cautelar, que contestam a legalidade do colégio eleitoral que elegeu os atuais órgãos sociais.

«A nossa providência cautelar suspendeu o ato eleitoral, mas não o cancelou. Já requeri ao meu advogado para entrar com a ação principal para a anulação do ato eleitoral», disse Nuno Henriques à Lusa.

A Associação Portuguesa de Regatas, juntamente com a Associação Regional de Vela da Madeira e a Associação Portuguesa da Classe Laser, requereu ao tribunal uma ação fundamentada naquilo que entendem ser ilegalidade da constituição do colégio eleitoral da Assembleia-Geral (AG) de 18 de outubro de 2012.

Com a decisão, o tribunal invalida as deliberações tomadas na referida AG, concretamente a eleição dos corpos sociais para o quadriénio 2013/2016, em que José Manuel Leandro foi eleito presidente da direção.

No entanto, a decisão apenas suspende o ato, não o cancelando, pelo que é preciso a entrada de um novo processo que requeira a anulação das eleições.

Nuno Henriques espera que a Federação, com esta decisão, marque uma nova assembleia-geral eleitoral, acrescentando que em fevereiro está prevista a eleição dos novos delegados.

O dirigente alega que o regulamento eleitoral publicado no sítio oficial do organismo é uma «fraude», explicando que o documento é uma cópia dos estatutos, não especificando detalhadamente o funcionamento do processo.

«O pseudo-regulamento eleitoral com a data forjada a 2012 destina-se a assegurar a usurpação da Federação Portuguesa de Vela, por prazo indefinido, pelos atuais dirigentes federativos», explicou.