No acórdão lê-se que o arguido Orlando Figueira "denotou ausência de consciência crítica e valorativa sobre os atos que praticou, bem como uma ausência de interiorização dos deveres do titular de um cargo público de grande dimensão".

O coletivo de juízes, presidido por Alfredo Costa, destacou também a "gravidade da degradação dos deveres inerentes ao cargo" que o magistrado do Ministério Público ocupava "e a confiança nele depositada pela comunidade dos bens jurídicos (...), corroborada pela total ausência de arrependimento".