Numa nota hoje divulgada, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil indica que foi publicada uma portaria (72/2025), na quinta-feira, que prevê a cobrança dos valores associados à ativação e utilização do meio aéreo.
"A partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 euros), mais a ativação do recuperador-salvador, 105 euros (podendo ir até 210Euro, com a ativação de dois recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50 euros por minuto)", é referido.
O Governo Regional dá o exemplo de uma cidadã estrangeira que efetuou, em 2023, o percurso pedestre classificado entre o Pico do Areeiro e o Pico Ruivo, muito procurado por turistas, que se encontrava encerrado temporariamente devido a condições meteorológicas adversas, e que acabou por ter de ser resgatada com recurso ao helicóptero.
Essa missão de resgate, com uma duração de 50 minutos, envolveu uma equipa composta por um piloto, um copiloto, um operador de guincho e um recuperador-salvador, tendo custado um total de 1.233,25 euros.
Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos da aplicação destas taxas.
O executivo madeirense garante que "as missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário" e recomenda o acesso aos percursos devidamente classificados, de modo "a evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura".
"Esta medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes", salienta.
TFS // JLG
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