De acordo com um documento publicado hoje na página oficial da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a transportadora aérea foi condenada por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, transitada em julgado em 18 de outubro de 2019.

A condenação surgiu na sequência de um processo de contraordenação de 2018.

Segundo o documento divulgado, a easyJet Airline Company Limited violou o Artigo 3.º - alínea c) do Decreto-Lei n.º 209/2005 e o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, o que constituiu a "prática de uma contraordenação muito grave".

O decreto-lei 209/2005 considera que ocorre contraordenação muito grave, quando, em caso de cancelamento de voo, a transportadora aérea viola as disposições do regulamento europeu.

Este regulamento determina as regras para indemnização e assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

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