"O nosso povo já sofre o suficiente para ganhar a vida todos os dias. Não merecem ser espancados por bandidos. Quando deixou Díli no mês passado, o papa pediu-me pessoalmente que tomasse conta do nosso maravilhoso povo. É o que tenciono fazer", disse José Ramos-Horta, em comunicado.

O prémio Nobel da Paz reagia em Portugal, na quinta-feira, onde se encontra a realizar uma visita de trabalho, a mais um ato de violência perpetrado contra vendedores ambulantes das ruas da capital timorense. De acordo com a imprensa timorense, um homem foi ferido, na quarta-feira, em Kampu Baru, com um tiro alegadamente disparado por um membro das forças de segurança.

"Nunca vi um vendedor ambulante bloquear o caminho junto a uma via pública, impedido as pessoas de passar e comprar o que querem vender. Seria completamente ilógico que o fizessem. Os vendedores deixam sempre espaço para as pessoas passarem e comprarem os seus produtos", salientou o Presidente timorense.

O chefe de Estado apelou ao presidente da Autoridade Municipal de Díli, Gregório Saldanha, e ao secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e da Organização Urbana, Germano Dias, para cessarem as "ações violentas contra os vendedores ambulantes" e para respeitarem as leis que o Governo criou para regular as suas ações, de acordo com a mesma nota.

José Ramos-Horta pediu igualmente que sejam entregues os relatórios relativos ao incidente de Kampu Baru e ao incidente ocorrido em setembro, quando bancas de vendedores ambulantes, bem como os produtos que vendiam, foram destruídos e duas jornalistas impedidas de fazer a cobertura noticiosa, tendo uma sido detida.

"Quero ver os factos com base nos quais pensam que têm o direito legal de tomar as medidas violentas e excessivas que tomam, porque, pelo que sei, não há nada que sustente estas agressões violentas contra o nosso povo", afirmou.

José Ramos-Horta disse também que o decreto-lei sobre Higiene e Ordem Pública não proíbe que se venda nas ruas, apenas refere que os vendedores não podem bloquear os caminhos de passagem, e não dá poderes ao município de Díli e ao secretário de Estado para atacar pessoas e destruir bens.

O chefe de Estado salientou que o decreto-lei apenas permite às autoridades municipais instaurarem processos administrativos contra os vendedores e a aplicação de coimas de cinco dólares a quem obstruir a passagem de peões ou veículos.

"O decreto-lei exige que o município elabore um relatório descrevendo os alegados atos ilegais e identificando as pessoas, que segundo eles, cometeram infrações. Nesses relatórios, devem indicar os artigos que dizem ter sido especificamente violados. Quero esses relatórios e quero-os na minha secretária quando regressar de Portugal na próxima semana", exigiu Ramos-Horta.

 

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