A deliberação dos recursos dos quatro associados expulsos do FC Porto e arguidos na Operação Pretoriano, incluindo Fernando e Sandra Madureira, foi suspensa na véspera da Assembleia Geral (AG) extraordinária ‘azul e branca’, anunciou hoje o clube.
“Nos termos do número seis do artigo 59.º dos estatutos [do FC Porto], a AG não pode reunir sem a presença dos associados requerentes. A referida norma encerra uma condição de admissibilidade de deliberação, pelo que se exige a presença do requerente para a tomada da deliberação que a ele diz respeito, devendo a AG prosseguir e deliberar-se sobre os restantes pontos relativamente aos quais os respetivos requerentes se encontrem presentes”, pode ler-se no despacho assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), António Tavares, e publicado no sítio oficial dos ‘dragões’.
Dois meses depois de o Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) do FC Porto ter comunicado as expulsões de Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor Catão e Vítor Oliveira, os recursos daqueles quatro associados deveriam ser discutidos e deliberados em reunião magna extraordinária no sábado, a partir das 09:00, no Pavilhão Dragão Arena, no Porto.
Esse quarteto faz parte dos 12 arguidos da Operação Pretoriano, sendo que, no início da semana, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto impediu as presenças na AG de Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões, Sandra Madureira, sua mulher e antiga vice-presidente daquela claque afeta ao FC Porto, e Vítor Catão, adepto do clube e ex-líder do São Pedro da Cova, que está em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto Sandra Madureira e Vítor Catão estão impedidos de estar em recintos desportivos, pelo que os três tinham requerido uma autorização para estarem presentes, mas o tribunal indeferiu-o, alertando para “o efeito perturbador e de exaltação, legitimamente expectável, que a sua presença poderia desencadear no decorrer da AG, com grave perigo da ordem e da tranquilidade pública”.
“Decide-se dar conhecimento ao CFD de que se consideram as ausências dos requerentes justificadas e da impossibilidade de discussão dos recursos interpostos para efeitos tidos por convenientes nos respetivos processos disciplinares”, observou a MAG.
A ordem de trabalhos mantém a votação das suspensões por seis meses de Fernando Saúl, ex-oficial de ligação aos adeptos do clube e outro dos arguidos, e Manuel Barros, sendo admitida a presença de advogados para assistência jurídica dos requerentes, que, tal como o quarteto de sócios expulsos, tiveram 30 dias para recorrer do parecer do CFD.
“O processo de votação está configurado de forma semelhante ao processo eleitoral e é supervisionado a todo o tempo por dois membros suplentes da MAG. A contagem dos votos será efetuada na presença, e sob responsabilidade, dos membros da MAG”, notou.
A Operação Pretoriano foi desencadeada em 31 de janeiro de 2024, no âmbito da investigação aos incidentes e agressões ocorridos numa AG extraordinária do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, no Dragão Arena, tendo resultado na detenção de 12 pessoas.
A direção ‘azul e branca’, presidida por André Villas-Boas, anunciou em agosto de 2024 que participaria formalmente dos sócios acusados naquela operação judicial, com vista à instauração de processos disciplinares por parte do CFD do clube.
Em 05 de dezembro, pouco mais de duas semanas depois das medidas determinadas pelo órgão comandado por Angelino Ferreira, o TIC do Porto decidiu levar a julgamento nos exatos termos da acusação os 12 arguidos da Operação Pretoriano.
A acusação do Ministério Público (MP) denuncia uma eventual tentativa dos Super Dragões em criarem “um clima de intimidação e medo” numa AG do FC Porto para que fosse aprovada uma revisão estatutária “do interesse da direção” do clube, então liderado por Pinto da Costa.
Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e três de atentado à liberdade de informação.
Hugo Carneiro, igualmente com ligações aos Super Dragões, também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o MP requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos para os arguidos entre um e cinco anos.
O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional ‘azul e branco’ constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano, cujo julgamento ainda não tem local nem data marcados.
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