O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) defendeu hoje a decisão de absolver um jogador do Salgueiros de uma alegada agressão a um árbitro, repudiando "manifestações corporativistas".
"O Conselho de Disciplina repudia as manifestações corporativas que deturparam a decisão de um processo particularmente relevante para a imagem e a credibilidade das competições não profissionais de futebol, reiterando o seu compromisso com a defesa da verdade desportiva e com a prevenção da violência no desporto", lê-se num comunicado do órgão federativo.
Em mensagem publicada nas redes sociais, o presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), Luciano Gonçalves, considerou “vergonhosa” a decisão de castigar com um jogo de suspensão Amadu Turé.
Em comunicado, o CD da FPF recordou a "decisão unânime" de castigar "por comportamento incorreto o jogador Amadu Turé com um jogo de suspensão, absolvendo-o do ilícito mais grave de ofensas corporais".
O órgão defende que, depois de ter sido instaurado um processo disciplinar em 08 de fevereiro, "foram realizadas inúmeras diligências de prova", além de pedidos de esclarecimento a várias entidades, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), defendendo que "o processo disciplinar foi, portanto, decidido em prazo absolutamente razoável".
O CD diz ser "inequívoco" que o jogador não agrediu o árbitro, apesar de ter caminhado para o mesmo, aproximado a sua testa à do juiz, "mantendo uma posição corporal estática e rígida, não efetuando, contudo, qualquer movimento físico brusco ou agressivo com qualquer parte do seu corpo na direção do árbitro, apesar de este se ter desequilibrado e caído".
"Este comportamento do jogador não ficou, porém, impune. O jogador, que já tinha sido castigado a 8 de fevereiro, em processo sumário, pelas injúrias ao árbitro com 1 jogo de suspensão e pelo empurrão a outro jogador com mais 1 jogo de suspensão, foi agora castigado com mais 1 jogo de suspensão pelo comportamento incorreto que adotou aproximando-se do árbitro de modo indevido (ou seja, um total de 3 jogos de suspensão pelas condutas adotadas no jogo disputado a 5 de fevereiro)", refere o CD.
Sobre a repreensão ao árbitro, o CD diz que "não foi sancionado por ter dado por terminado o jogo antes de cumprido o tempo regulamentar, apesar de os esclarecimentos prestados pela Polícia de Segurança Pública confirmarem de modo inequívoco que estavam reunidas todas as condições de segurança para a conclusão do jogo".
"O agente de arbitragem foi sancionado com repreensão, isso sim, por se ter dado como provado que, atuando sem o cuidado, diligência e atenção, que lhe eram exigidos e de que era capaz, preencheu de forma negligente, defeituosa ou incompleta o relatório oficial do jogo (a versão definitiva do relatório só foi apresentada, após diversas alterações, no décimo dia posterior ao do jogo)", lê-se.
Na sequência da decisão do CD, a FPF decidiu homologar o resultado de 1-1 que se registava aos 87 minutos do encontro entre Salgueiros e Marítimo B.
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