Numa Assembleia-Geral extraordinária, que durou seis horas, os Estatutos e o Regulamento Eleitoral para o Novo Regime Juridico das Federações Desportivas (RJFD) foram aprovados, o que significa que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai voltar a ter estatuto de Utilidade Pública do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Da parte da manhã, houve votação dos três pontos que estavam em discussão sobre os Estatutos, com dois aprovados e um reprovado, que tinha a ver com o número 2 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados eleitos na Assembleia Geral. A introdução do método de Hondt (um voto por associação) e  ponto n.º 2 do artigo 35.º, sobre a composição da AG, passaram.

Durante a tarde, esteve em votação o Regulamento Eleitoral, que acabou por ser aprovado, ainda que os pontos 4.2, 4.3, 5.2  e 5.3 e 6 do artigo 11 tenham sido rejeitadas.

Com o Novo Regime Juridico aprovado, a FPF voltará a ter estatuto de utilidade pública e os clubes, bem como as selecções, não correm o risco de não poderem estar nas provas europeias.