Depois de se ter sido anunciado o lançamento do novo Regulamento de Agentes de Futebol pela FIFA na passada sexta-feira, o Sapo Desporto foi consultar especialistas em direito desportivo para nos ajudar a compreender em que consiste este novo regulamento, e que impacto poderá vir a ter no futebol mundial.
De acordo com a DR&A - Dantas Rodrigues & Associados, sociedade de advogados, uma das novidades deste novo regulamento prende-se com o ressurgimento da figura do 'Agente FIFA', título que só poderá ser atribuído através da apresentação de determinados requisitos.
"O novo Regulamento pretende assim implementar a figura do Agente FIFA, através do qual todo aquele que pretenda exercer a atividade de agente de futebol terá que possuir uma licença de agente emitida pela própria FIFA – até inexistente -, a qual é atribuída somente após:
- Apresentação do modelo próprio junto da respetiva Federação Nacional onde o agente pretende exercer a sua atividade;
- Preenchimento de todos os pressupostos de admissibilidade constantes do artigo 5º do novo Regulamento (como, por exemplo, não ter registo criminal, não ter registo disciplinar, não estar insolvente ou em situação de falência ou não ser membro de qualquer Federação, Liga ou Clube);
- Aprovação em exame escrito organizado pela FIFA;
- Pagamento de taxa anual para libertação da licença;", afirma a DR&A.
Para além disso, e ao contrário do que sucedia até agora, o agente terá de continuar a cumprir os pressupostos de admissibilidade se quiser ter a sua licença renovada todos os anos.
No que à intermediação de negócios diz respeito, o novo regulamento da FIFA traz também novos trâmites de funcionamento; o agente em causa deixará de poder representar, em simultâneo, o clube vendedor e o clube comprador.
"O novo Agente FIFA só pode representar, em regra, uma das partes envolvidas nos negócios de transferências, exceto se representar o clube comprador e o jogador ou treinador (dupla representação). Assim, deixa de ser possível a representação simultânea do clube comprador e do clube vendedor, do clube vendedor e do jogador ou treinador, ou de todas as partes envolvidas no negócio", sublinham os juristas da DR&A.
Para além do novo formato de representação, este novo regulamento traz alterações importantes no que aos rendimentos dos agentes diz respeito, uma vez que é alterada a fonte dos mesmos.
"Do prisma remuneratório, os honorários dos agentes passam a ser definidos em função dos rendimentos anuais do jogador ou treinador (e não do valor do negócio, exceto na situação descrita infra) e pode variar entre os 3% e os 6% (no caso de representação singular) e 10% (no caso de dupla representação). Caso se trate de representação do clube vendedor, os honorários são definidos, a título de exceção, em função do valor do negócio e têm como teto os 10% do valor da transferência", referem.
Segundo a mesma fonte, todas estas regras de intermediação serão aplicadas apenas nos novos contratos celebrados a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
No que toca às consequências legais e a relação entre agentes e jogadores de futebol, a DR&A - Dantas Rodrigues & Associados, sociedade de advogados, acredita que este novo regulamento irá defender os interesses dos jogadores, obrigando os agentes a trabalhar com o objetivo de garantir o bem-estar financeiro dos seus representados.
"O novo Regulamento trará uma maior proteção para os jogadores, pois basta pensar que passa a estar vedado ao agente representar ao mesmo tempo os interesses de um jogador com os interesses de um clube vendedor cujos interesses no negócio são díspares do interesse do jogador.
Por outro lado, o novo regulamento traz mais garantias para o jogador, pois para além de passar a ter a proteção da existência de um contrato escrito (com as inerentes obrigações e direitos), é lhe possível saber por lei quanto é a remuneração do agente, sem recurso a critérios arbitrários ou ad-hoc, ou sem estar dependente do valor do negócio.
Para além disso, conduzirá os agentes a trabalhar mais em prol do bem estar financeiro do jogador e não do valor do negócio, pois a remuneração do agente será tanto maior quanto for a do jogador.
Por fim, mas não menos importante, o jogador deixará de ser ludibriado por supostos agentes de futebol, representantes ou intermediários, com promessas de mundos e fundos, dado que tem a possibilidade de apenas aceitar ser representado, iniciar negociações ou celebrar contratos se o agente exibir e demonstrar sua licença FIFA válida", defende a DR&A.
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