A Federação Portuguesa Futebol (FPF) aprovou hoje, em Assembleia Geral (AG) extraordinária, a alteração estatutária que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos sociais, conforme imposto pela lei, informou o organismo, em comunicado.

Na AG realizada em Aveiro, o presidente Fernando Gomes propôs que a representatividade mínima nos órgãos sociais de 33,3% de cada um dos sexos fosse já aplicada, mas os sócios optaram por manter o regime transitório de 20% até 2026.

Esta alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), que entrou em vigor em 16 de fevereiro, determina que a proporção de pessoas de cada sexo “para cada órgão de administração e de fiscalização” de federações e ligas “não pode ser inferior a 33,3%”.

Com a entrada em vigor desta lei, e de acordo com a norma transitória, todas as federações vão ter de contar com um quinto de pessoas de cada sexo a partir das eleições que ocorram de hoje em diante, avançado para um terço a partir de 01 de janeiro de 2026.

De acordo com a mesma lei, o incumprimento determina a nulidade do ato de designação destes órgãos, devendo ser sanada estas irregularidade em Assembleia Geral.

Na mesma AG da FPF foi aprovada a inclusão do walking football e do futebol esport sob a égide do organismo.