O futebol, com 1.577, concentrou a maioria dos 1.719 incidentes registados durante a época 2019/20, segundo o Relatório de Análise da Violência em Contexto Desportivo (RAViD).
Este documento reuniu os dados recolhidos entre 01 de julho de 2019 e 31 de agosto de 2020 — a época foi alargada devido à adequação das competições às condicionantes da pandemia de covid-19 —, pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) e pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Comparativamente à época anterior, as autoridades acentuaram uma diminuição de 44% do número de incidentes — foram 3.891 em 2018/19 —, uma situação justificada “pelas fortes limitações impostas pela pandemia, que, numa primeira fase, levou à interrupção de competições desportivas e, após retoma das competições profissionais, implicou que os espetáculos desportivos decorressem sem a presença de público”.
A grande maioria dos incidentes, cerca de 91%, ocorreu em competições futebolísticas, com especial incidência em jogos da I Liga (912), mas também com ocorrências noutras provas, casos de distritais (147), Taça da Liga (135), taças europeias (109), escalões de formação (109), Taça de Portugal (70), II Liga (31), Campeonato de Portugal (31), jogos particulares (20), futebol feminino (11) e encontros de seleções (2).
Relativamente aos incidentes ocorridos na I Liga, 63% (575 casos) ficaram a dever-se à posse ou uso de artefactos pirotécnicos, bastante acima dos outros ilícitos registados: incumprimento de deveres do promotor (57), danos (56), arremesso de objetos (48), incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância (38), agressões (34), injúrias (16), adeptos alcoolizados (13), invasão do terreno de jogo (8), venda ilícita de bilhetes (7), roubo ou furto (6), posse ou consumo de estupefacientes (4) e outros (50).
Destas ocorrências, resultaram 20 detenções e a identificação de 198 indivíduos.
O RAViD destaca a entrada em vigor de 222 medidas de interdição de acesso a recinto desportivo, 93 das quais resultantes de decisão da APCVD e as restantes 129 determinadas por autoridades judiciárias.
Segundo o RAViD, esta “significativa subida do número de medidas de interdição aplicadas” decorreu da criação da APCVD, da alteração legislativa que prevê a aplicação da medida cautelar de interdição e da criação do projeto piloto desenvolvido inicialmente entre o PNID/PSP e a Procuradoria Geral da República (PGR), nos círculos judiciais de Braga e Guimarães, que promoveu a suspensão dos inquéritos por aplicação de injunções materializadas na proibição temporária de entrada em recintos desportivos e “que urge continuar e expandir a nível nacional”.
“Trata-se do número mais elevado de sempre de medidas de interdição entradas em vigor numa só época desportiva, em Portugal, contrastando com apenas 20 medidas de interdição aplicadas na época desportiva anterior (2018/19) e com o anterior máximo registado, de 47 medidas de interdição, da época desportiva 2017/18”, lê-se no documento.
Cinco clubes concentram 65% destes adeptos sujeitos a medidas de interdição, com 54 do Sporting de Braga, 45 do Sporting, 19 do Vitória de Guimarães, 13 do FC Porto e outros 13 do Benfica, sendo 78 de outros emblemas (35,1%).
Incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância foi o principal motivo para estas sanções, em 69 casos, seguido de agressões (62), posse ou uso de pirotecnia (44), invasão de área de jogo (19), arremesso de objetos (14) e injúrias (14).
O relatório dá ainda conta da atividade da APCVD, que, ao longo da época, proferiu 371 decisões condenatórias com caráter definitivo, das quais 144 determinando a interdição do acesso aos recintos desportivos. Destas, 93 já entraram em vigor, mais uma vez com particular incidência no recurso à pirotecnia (50), à frente dos 29 atos ou incitamentos à violência e dos oito episódios de incitamento ao racismo, à xenofobia e à intolerância, e do arremesso de objetos (6).
Mais uma vez, a maioria dos casos (80) ocorreu no futebol, sobretudo na I Liga (45), sendo que 10 foram registados no futsal e três no hóquei em patins, em 92,6% dos casos praticados por homens, que praticamente em metade dos casos (56%) são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA).
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