O início do julgamento de ex-dirigentes do Grupo Desportivo Coruchense (GDC), do clube e de dois empresários, por contratação de jogadores estrangeiros que se encontravam em situação irregular no país, foi hoje adiado para 31 de março.
A sessão, que já esteve marcada por várias vezes desde que o Tribunal de Instrução Criminal de Santarém confirmou a acusação do Ministério Público (MP), em dezembro de 2018, foi novamente adiada pelo Tribunal de Coruche por falta de um documento que ateste quem é o representante legal do clube, tendo este ficado de entregar a ata em que consta a eleição da atual direção, presidida por António José Rosa.
Neste processo, o MP acusa o GDC, Ricardo Santos, presidente do clube entre maio de 2008 e julho de 2015, o seu sucessor, Dionísio Mendes (que também presidiu à Câmara Municipal de Coruche, entre 2001 e 2013), o tesoureiro e diretor desportivo Carlos Neves e os empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva de angariação de mão-de-obra ilegal.
Antes de determinar o adiamento do início do julgamento, o juiz Duarte Silva quis saber se Ricardo Santos prescindia do envio de uma carta rogatória para audição de um antigo jogador do clube que se encontra atualmente no Brasil, tendo ficado decidido que serão feitas diligências para que a testemunha preste depoimento via Skype a partir do consulado que se situar mais próximo da sua área de residência.
O juiz decidiu ainda manter no processo as fotocópias de um documento cuja perícia, solicitada por Ricardo Santos para atestar a autenticidade da letra e da assinatura, foi indeferida por não se tratar de um documento original.
O juiz afirmou que, durante o julgamento, poderá ser feito um confronto com outros documentos para se aferir da autenticidade da letra e da assinatura.
Depois da decisão instrutória, em dezembro de 2018, o GDC afirmou, em comunicado, que os atletas estrangeiros que jogaram no clube em 2015 (a inspeção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na origem do processo ocorreu em setembro desse ano), “vieram todos antes para Portugal com destino a outros clubes” e já tinham jogado em épocas anteriores.
Segundo o clube, os cinco jogadores estrangeiros contratados para a época 2015/2016, depois da subida ao campeonato nacional, “já viviam em Portugal” e foram inscritos na Federação Portuguesa de Futebol, “via Associação de Futebol de Santarém”, numa altura em que a FPF “anunciou um protocolo com o SEF que visava tornar mais célere a legalização de jogadores estrangeiros, que deveria ocorrer no prazo de 90 dias”.
O GDC alega que celebrou com cada jogador um contrato de trabalho válido por dois anos, “inscrito na Segurança Social e no Serviço de Finanças”, e que os jogadores “tinham alimentação garantida diariamente em restaurante local e viviam em condições dignas e confortáveis em habitações arrendadas pelo clube”.
Afirma ainda que os jogadores, “acompanhados por diretores e advogado do clube, foram várias vezes ao SEF Santarém para obterem o visto de residência o que não veio a acontecer até final da época 2015/16”, tendo os contratos sido rescindidos amigavelmente em junho de 2016, com intermediação do Sindicato de Jogadores, “sem que daí resultasse qualquer vantagem financeira para o clube”.
A acusação do Ministério Público afirma que os arguidos “engendraram um plano” para trazer para Portugal jogadores estrangeiros e com isso obterem proveitos económicos, sem que tivessem diligenciado no sentido de obterem autorizações de residência ou visto de permanência válidos para esses cidadãos.
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