A SAD do Benfica vai ficar a saber, esta quarta-feira, se vai a julgamento no processo conhecido como e-Toupeira. A decisão será tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, depois do recurso do Ministério Público, que não concordou com a decisão da juíza Ana Peres. De recordar a que a juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), assim como o funcionário judicial Júlio Loureiro. O caso foi entregue ao juiz Rui Teixeira.

A TVI avançou na terça-feira que o acórdão do juiz desembargador Rui Teixeira no Tribunal da Relação de Lisboa é crítico ao facto de altos responsáveis do Benfica não terem sido acusados já que, segundo o mesmo, havia matéria para que o Ministério Público tivesse ido mais longe.

A notícia da TVI não foi do agrado da defesa da SAD 'encarnada'. A SAD do Benfica estranha o facto de, "não tendo havido ainda sequer conferência de Juízes naquele Tribunal (que é a sede própria para decidir recursos, em coletivo), já possa ser conhecido e anunciado o teor de uma suposta decisão".

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"Se a notícia for verdadeira, então amanhã [esta quarta-feira] na conferência os senhores juízes 'decidirão' o que já existe e já foi conhecido publicamente hoje [terça-feira], o que é institucionalmente pelo menos delicado e carece de explicação", diz a defesa da Benfica SAD, num comunicado assinado pelos advogados João Medeiros, Paulo Saragoça da Matta e Rui Patrício.

A juíza Ana Peres pronunciou (decidiu levar a julgamento) o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, estando o início do julgamento com estes dois arguidos marcado para 25 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

No recurso para a Relação de Lisboa, o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.