O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a Carlos Queiroz, atual selecionador do Irão, no pagamento do agenciamento realizado pelo empresário de origem iraquiana Salem Jawad junto da federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos.

A informação consta no mapa de decisões da 1.ª Secção do STJ, cuja reunião se realizou na passada quinta-feira, em que se lê que a pretensão de revisão de pena interposta por Carlos Queiroz foi "negada".

Carlos Queiroz recorreu para o STJ depois de o Tribunal da Relação ter mantido a pena de pagamento ao agente FIFA e anulado a condenação por litigância de má fé, imposta pelo Tribunal Judicial de Oeiras, no valor de 25 mil euros.

No acórdão de 31 de janeiro de 2013, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de primeira instância no que se refere ao pagamento a Salem Jawad de 56.250 dólares (cerca de 41 mil euros).

A este valor acrescerá os juros vencidos e vincendos desde 07 de outubro de 1999 até ao integral pagamento, pelo que o montante da comissão que Carlos Queiroz terá de pagar a Salem Jawad ascende a 120 mil euros.

A 21 de outubro de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou uma caução de cerca de 80.000 euros e, em dezembro do mesmo ano, Carloz Queiroz depositou 120.000 euros, assegurando o efeito suspensivo da sentença da primeira instância.

O treinador de futebol foi condenado pelo 2.º Juízo de Competência Civil do Tribunal Judicial de Oeiras a 17 de novembro de 2008, que, em audiência de julgamento, comprovou que Carlos Queiroz não pagou comissão ao empresário.

Em maio de 1998, Carlos Queiroz assinou compromisso válido por dois anos com a federação dos Emirados Árabes Unidos, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de comissão de 10 por cento sobre o valor anual dos salários, 450.000 dólares para o primeiro ano e 562.550 para o segundo.

O contrato entre o treinador português e a federação dos Emirados Árabes Unidos foi celebrado com a duração de dois anos e, em meados de agosto de 1998, Carlos Queiroz entregou a Salem Jawad a quantia de 45.000 dólares relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.

Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo de trabalho, a federação da península arábica e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402.338 dólares.

Como referiu a juíza do Tribunal de Oeiras na sentença, o treinador português “nega ter recebido tal valor, de forma claramente dolosa” em documento remetido ao tribunal, mas, “quando ouvido em depoimento de parte em sede de audiência de julgamento”, depois de petição da acusação, acabou “por confessar ter, efetivamente, recebido tal montante”.

A juíza do Tribunal Judicial de Oeiras condenou-o ao pagamento da comissão devida e de litigância de má fé.

A agência Lusa tentou o contacto telefónico com Carloz Queiroz, mas não foi possível obter uma reação.