O Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol do Fogo considerou improcedente o protesto interposto pela Juventude contra Académica por hipotética utilização de um jogador irregular no jogo da 11ª jornada do campeonato local.
A equipa foi notificada no início da noite de quarta-feira mas o documento decisório assinado apenas pelo presidente do Conselho Jurisdicional data de 29 de Fevereiro e o presidente desta agremiação desportiva, Fausto do Rosário, disse à Inforpress que vai recorrer da decisão para o Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF).
Além de questionar o facto de a decisão ser tomada apenas pelo presidente do conselho, a direção da Juventude questiona ainda outros aspetos, nomeadamente a não fundamentação da decisão, já que, asseverou, o documento “não apresenta” as razões para qualificar o protesto improcedente.
Para alguns juristas da praça, existe uma jurisprudência para casos similares, que ocorreu na época passada no campeonato regional de Santiago Sul, razão pela qual a equipa da Juventude acredita que a razão está do seu lado e vai interpor recurso para o Conselho de Justiça da FCF.
O protesto deu entrada na associação regional no dia 10 de Fevereiro e no documento a formação da Juventude, que tinha perdido o jogo por quatro bolas a uma, alega que o jogador da Académica Bruno foi utilizado de forma irregular, segundo o estatuído no artigo 110º do Regulamento Disciplinar da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF).
Os adeptos da Académica comemoraram a decisão do Conselho Jurisdicional da associação que assim mantem a equipa na liderança, juntamente com o Vulcânico, ambas com 31 pontos, mas o Vulcânico tem melhor diferença de golos marcados e sofridos.
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