Os três responsáveis começaram a ser julgados em 18 de Janeiro sob a acusação de que lesaram o fisco em 3,4 milhões de euros, porque não efectuaram a entrega atempada de dinheiros relativos a IRC, IRS e imposto de selo entre 2001 e 2004.

O montante mais elevado atinge cerca 2,5 milhões de euros a IRS dos salários de futebolistas e funcionários pagos entre Fevereiro de 2003 e Fevereiro de 2004, imposto esse que foi retido pela SAD boavisteira, mas não entregue ao Estado no prazo legal.

As restantes quantias referem-se a retenções feitas em sede de IRC (790 mil euros) e também não entregues ao Estado e à omissão de operações resultantes de contratos que resultaram na diminuição fictícia do lucro tributável lesando o Estado em cerca de 30 mil euros.

Na primeira sessão, Loureiro disse que o Boavista não pagou IRC apenas por desconhecimento e noutra altura acrescentou que nunca ninguém o alertou para o facto de estarem a ser cometidas infracções.

Os arguidos terão ainda decidido não entregar, à Administração Fiscal, as quantias liquidadas a título de imposto de selo (cerca de 102 mil euros), utilizando-as para o pagamento dos salários dos jogadores.

As irregularidades fiscais foram descobertas numa inspecção das próprias Finanças efectuada em 2004 e a acusação foi deduzida em Janeiro de 2008 pelo Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.

João Loureiro era o presidente SAD boavisteira naquela altura e Carlos Pissarra e Vítor Borges eram os outros membros da respectiva administração, o primeiro responsável por áreas como o marketing e o segundo com o pelouro financeiro.

Nas alegações finais, a procuradora Elisa Cardoso considerou que os fatos referidos encontram-se “documentalmente demonstrados” e afirmou que “tudo isto se ficou a dever a um eventual exagero desportivo e a má programação das despesas de um pequeno clube que pretendia ser grande e que não tinha meios” para tal – não obstante ter sido campeão nacional em 2001.

“Faça-se justiça”, pediu a magistrada, sem pormenorizar.

A defesa pediu a absolvição dos três arguidos, a começar pela da SAD Boavista, também arguida neste caso.

A advogada boavisteira, Adelina Trindade Guedes, defendeu que “toda a prova produzida demonstra que a SAD não teve vantagem patrimonial” com a situação e que fez até um “acordo voluntário para liquidar todas as dívidas” fiscais, o que aliás foi também sublinhado pelos outros arguidos ao longo do julgamento.