"Foi reconhecido que eu, pessoalmente, paguei o que pude, cerca de 1,2 milhões de euros (de dívidas do Salgueiros ao Fisco e Segurança Social), e já foi muito", disse José António Linhares, após ouvir o acórdão da sentença no Tribunal de São João Novo.

José António Linhares referiu na ocasião que foi "julgado injustamente", mas que a decisão de hoje - que surge precisamente cinco anos após ter sido destituído da presidência - "coloca um ponto final em todo o processo".

O ex-presidente do Salgueiros, que falava à saída da sala de audiências, acrescentou que só se sentiria verdadeiramente aliviado se se fizesse justiça em relação ao que se passou no clube de Paranhos.

José António Linhares lançou ainda o desafio de que se descubra "quem fez o quê e quem deu cabo do quê" no Salgueiros.

"Fiz muita coisa pelo clube e fui muito mal tratado por gente sem escrúpulos", disse.

O acórdão de hoje confirma o cenário de crime fiscal continuado de retenção ilegal de cerca de 33 milhões de euros, ao Fisco e Segurança Social, pelo qual José António Linhares e o Salgueiros já tinham sido condenados.

A repetição do julgamento do crime de abuso de confiança, imputado ao Salgueiros e ao seu ex-dirigente José António Linhares, foi decidida pelo Tribunal da Relação do Porto, que anulou a condenação do ex-presidente do Salgueiros a três anos de cadeia, com pena suspensa, e obrigação de pagar dois milhões de euros ao Estado.

Num veredicto proferido em Junho do ano passado, a terceira vara de São João Novo determinou que a pena só seria suspensa se o ex-dirigente e o clube, agora só com futebol amador e sem o seu estádio, pagassem ao Estado um total de 2,2 milhões de euros reclamados pelo Fisco e pela Segurança Social.

Linhares já tinha sido condenado três vezes e absolvido uma também por dívidas do clube a que presidia. No processo que agora termina estavam em causa dívidas, de 2001 a 2003, no valor global de 2,2 milhões de euros.

José António Linhares disse sempre que não podia ser responsabilizado solidariamente por dívidas do clube ao Fisco e à Segurança Social, tendo em conta jurisprudência fixada em Maio de 2007.

Linhares usou esta argumentação, invocando um acórdão do Tribunal Constitucional de 16 de Maio de 2007, que surgiu na sequência de legislação produzida pelo Governo, pouco tempo antes, mediante autorização legislativa da Assembleia da República.

A inconstitucionalidade da norma foi de imediato suscitada por Manuel da Fonseca Loureiro, que dirigia em 2002 e 2003 a comissão administrativa do FC Felgueiras e que também foi corresponsabilizado por dúvidas do clube ao Fisco e à Segurança Social.

A decisão do TC faz jurisprudência, aplicando-se, no entender do arguido, a todos os casos similares, excepto às sociedades anónimas desportivas.

Seja o melhor treinador de bancada!

Subscreva a newsletter do SAPO Desporto.

Vão vir "charters" de notificações.

Ative as notificações do SAPO Desporto.

Não fique fora de jogo!

Siga o SAPO Desporto nas redes sociais. Use a #SAPOdesporto nas suas publicações.