A operação nos aeroportos Humberto Delgado, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, será permitida durante a madrugada, entre 04 e 10 de junho, no âmbito da fase final da Liga das Nações da UEFA, que decorre em Portugal.

O regime excecional foi criado pelo Governo e foi hoje publicado em Diário da República.

O executivo justifica a medida com a importância do evento e a grande afluência esperada, que terá um “impacto favorável na economia local e em receitas de turismo e cujo sucesso se repercutirá favoravelmente na imagem do país”.

As finais da Liga das Nações 2019 terão lugar entre 05 e 09 de junho no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.

O regime excecional previsto “abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à fase final da Liga das Nações da UEFA 2019, no período compreendido entre as 00:00 do dia 04 de junho e as 06:00 do dia 10 de junho de 2019”, lê-se na portaria hoje publicada.

O Governo justifica que embora o evento em causa se situe no norte do país, “há que acautelar a eventualidade de o aeroporto Francisco Sá Carneiro não conseguir acomodar todos os voos esperados, relacionados com a fase final da Liga das Nações”, razão pela qual se afigura necessário proceder à derrogação das restrições de ruído existentes no período noturno não apenas no Aeroporto do Porto, mas também em Lisboa, “por forma a responder às necessidades de receção e escoamento, em tempo útil, do tráfego aéreo esperado”.

“Acresce que razões de segurança aconselham a que se proceda à segregação de adeptos, pelo que a utilização de mais do que um aeroporto é suscetível de facilitar tal tarefa, podendo, assim, distribuir-se os voos consoante a sua proveniência, contribuindo igualmente para aumentar a oferta de voos de regresso, que permitem escoar os adeptos para a sua origem o mais rápido possível, evitando ainda a sua permanência por períodos prolongados junto ao estádio ou mesmo no aeroporto, em situações que, não raras vezes, são propícias à ocorrência de conflitos ou distúrbios que afetam a ordem pública”, justifica.

A portaria foi assinada pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, e pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.