A UEFA aceitou o recurso interposto pelo Schalke pela utilização do futebolista costa-marfinense Didier Drogba pelo Galatasaray, na partida de quarta-feira, entre as duas equipas, da primeira mão dos oitavos de final da Liga dos Campeões.
O clube alemão solicitou uma revisão da legitimidade da utilização de Drogba pelo Galatasaray, através de um recurso, no qual alega que o avançado da Costa do Marfim foi inscrito a 01 de fevereiro e que não tinha licença para jogar na Liga dos Campeões.
Alega ainda o Schalke que a FIFA concedeu a Drogba uma licença provisória, depois de deixar o Shenua Shangai, clube chinês com o qual tinha contrato até 2014.
O clube turco tem agora quatro dias para contestar estas alegações e apresentar a sua defesa.
Entretanto, a UEFA anunciou que tomará uma decisão sobre o caso no próximo dia 27 de fevereiro, depois de analisar os argumentos do Schalke 04, no âmbito do processo que abriu na sequência do protesto dos germânicos, podendo o Galatasaray recorrer até às 11h de terça-feira, 26 de fevereiro.
O organismo máximo do futebol europeu remete para o articulado 18.18 dos regulamentos, que estipula que "em todos os jogos dos oitavos de final, um clube só poderá inscrever um máximo de três novos jogadores para os restantes jogos da competição, sendo que o respetivo registo deve ser concluído até ao dia 01 de fevereiro e não pode ser ampliado".
De acordo com o protesto apresentado pelo Schalke, o clube turco não anunciou até ao dia 12 de fevereiro, na sua página oficial na internet, que Drogba estava inscrito para jogar na Liga dos Campeões, razão pela qual a UEFA terá aceitado a queixa alemã, em conformidade com o que estipula o artigo 24.01 dos regulamentos.
Reza o citado artigo que "um protesto a contestar a validade do resultado de um jogo só pode basear-se em três premissas: na não existência de condições legais para um jogador poder ser utilizado, num erro grave de arbitragem ou em incidentes que se repercutam no jogo".
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