O Conselho de Estado, a mais alta instância administrativa de França, anulou esta quinta-feira o acordo entre o Mónaco e a Liga, considerando ilegais as exigências regulamentares do organismo de clubes, à luz do código do desporto do país.
“O Conselho de Estado julga irregular e ilícito o acordo através do qual a LFP [Liga de Futebol Profissional] se comprometeu, em janeiro de 2014, a modificar o seu regulamento para permitir ao Mónaco continuar a participar na primeira ou segunda divisões francesas sem a obrigatoriedade de ter sede em território francês”, indica.
O órgão que tem também como função o aconselhamento ao Governo de França explicou que não existe nenhuma norma do código do deporto que obrigue o Mónaco a ter sede em território francês, pelo que o clube monegasco não tem de pagar os 50 milhões acordados com a Liga.
A decisão começa a aplicar-se a 01 de outubro de 2015, mas tem efeitos retroativos à época passada, na qual o Mónaco, treinado pelo português Leonardo Jardim e onde alinham os internacionais lusos Ricardo Carvalho, João Moutinho e Bernardo Silva, terminou o campeonato no terceiro lugar.
O Conselho de Estado foi chamado a pronunciar-se sobre o caso na sequência do recurso de sete clubes – Bordéus, Lille, Lorient, Caen, Marselha e Paris Saint-Germain -, que consideravam que o Mónaco deveria pagar mais do que o valor acordado em 2014.
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