Jorge Mendes vai tentar ajudar Rafael Leão no caso em que o avançado foi condenado a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting, na sequência da decisão do TAS que considerou ilegal a rescisão do avançado, aquando da invasão da Academia. O montante poderá chegar aos 20 milhões de euros, devido aos juros.
De acordo com a edição online do jornal 'A Bola', o empresário português irá reunir-se com o Lille nos próximos dias para alcançar um acordo sobre o montante que o clube francês deverá pagar.
De recordar que o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça, decidiu que o Lille é responsável solidário no caso da rescisão unilateral de Rafael Leão com Sporting, em 2018, pelo que o internacional português do AC Milan não terá de assumir sozinho a indemnização a pagar aos Leões.
Jorge Mendes tentará junto do emblema francês um acordo, de modo a desbloquear também a situação do avançado no AC Milan. O emblema milanês quer renovar-lhe o contrato que termina em 2024, para um vínculo até 2026 mas, antes, Rafael Leão terá de resolver o problema com o Sporting.
Rafael Leão perdeu o último recurso, na tentativa de não pagar o que o Sporting pedia. No dia 22 de janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) validou o acórdão arbitral de março de 2020, culpando o jogador pela rescisão ilícita do contrato.
Em março de 2020, o atual jogador do AC Milan foi notificado de que tinha sido condenado a pagar uma indemnização de 16,5 milhões de euros por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo, embora o Sporting também tenha sido condenado a pagar 40 mil euros ao internacional português pela prática de assédio moral.
Posteriormente, Rafael Leão requereu a anulação das decisões do TAD, alegando “falta de fundamentação” daquelas decisões, “ofensa dos princípios da ordem pública internacional do Estado Português” por este tribunal arbitral e “violação da independência e imparcialidade dos árbitros” escolhidos para julgar o processo.
Nenhum dos argumentos do jogador foram acolhidos, tendo, a propósito da alegada falta de imparcialidade dos árbitros, o TRL salientado que “o momento adequado para suscitar a recusa de um árbitro é durante a pendência do processo arbitral, antes da prolação da sentença final”, e não depois de ser proferida a decisão.
O acórdão do TRL refere ainda que a decisão do TAD “não se revela ambígua e/ou obscura”, como Rafael Leão alegou na ação de anulação, e que este tribunal superior não “deteta qualquer ilogicismo ou contradições” nos fundamentos e na decisão proferida pelo tribunal arbitral.
“Improcede, pois, esta alegação”, conclui o acórdão do TRL.
Rafael Leão foi um dos jogadores que rescindiu com o Sporting na sequência dos incidentes violentos registados na Academia do clube, em Alcochete, em 15 de maio de 2018. O jogador português abandonou os ‘leões’ e viria depois a assinar pelos franceses do Lille, representando atualmente o AC Milan.
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