Esta decisão tem a ver com declarações proferidas pelo presidente do Benfica em Novembro de 2005, em que António Tavares-Teles era acusado de "ser pago para dizer mal", de receber "almoços, jantares e charutos" e de escrever artigos de opinião "encomendados".
O diferendo entre Luís Filipe Vieira e António Tavares-Teles começou quando, numa visita ao Canadá, o presidente do Benfica acusou alguns jornalistas de serem "jagunços", "lixo", "porcaria" e de serem pessoas sem "valores de família", prometendo revelar os seus nomes numa entrevista que tinha agendada uns dias depois para a RTP Internacional.
Na referida entrevista, a 15 de Novembro de 2005, e quando lhe foi pedido para revelar os nomes dos tais jornalistas, Luís Filipe Vieira viria a referir apenas o nome de António Tavares-Teles, acusando-o de "ser pago para dizer mal".
O jornalista "freelancer" António Tavares-Teles interpôs uma acção em tribunal, em que pediu o valor simbólico de indemnização de um euro, alegando que só pretendia repor o seu bom-nome, não tendo visto o tribunal de 1.ª instância atender o pedido.
Seguiu-se recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão às pretensões do jornalista.
Luís Filipe Vieira recorreu para o Supremo, que confirmou a decisão da Relação, condenando o dirigente ao pagamento de um euro ao jornalista.
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